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dc.contributor.advisorReis, Camila Oliveira-
dc.contributor.authorSoares, Giulianno Rodolpho Schneider-
dc.date.accessioned2019-03-21T13:18:36Z-
dc.date.available2019-03-21T13:18:36Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.urihttp://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/3159-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (Especialização) – Curso Gestão, Assessoramento e Estado-Maior, Escola de Formação Complementar do Exército, 2018.pt_BR
dc.description.abstractRESUMO Este trabalho aborda a possibilidade de aplicação das regras do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA), no contexto de um Conflito Armado Não Internacional (CANI) nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem desencadeadas nos Complexos do Alemão e da Maré, no Rio de Janeiro, nos anos de 2010 e 2014, respectivamente. Tal abordagem se faz necessária, uma vez que o Brasil é signatário das Convenções de Genebra de 1949, bem como de seus protocolos adicionais de 1977 (Protocolos I e II) e, por força da Constituição Federal, nosso país se submete às regras dos tratados e convenções que assinar. O objetivo é demonstrar se a atuação das Organizações Criminosas nas favelas cariocas ultrapassa a barreira de meros distúrbios ou tensões internas, caracterizando essa forma de atuação como um CANI, dado o alto grau de violência por elas perpetrado, bem como da organização e controle desses territórios. A partir daí, visualizar uma subsunção entre a situação de fato e as regras do DICA, verificando quais as conseqüências práticas dessa subsunção normativa, como o ganho operacional e a proteção aos civis. Este propósito aparentemente simples, mas muito longe disso, será demonstrado, ou ao menos, será evidenciada a possibilidade de compreensão por meio de uma revisão bibliográfica e um estudo de caso em duas operações que o Exército Brasileiro atuou, em auxílio às Forças de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. A análise, de acordo com as informações colhidas em sites, artigos especializados, livros e internet, possibilitou chegar a uma conclusão positiva de que é possível considerar a atuação das organizações criminosas das favelas como um CANI nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem, ainda que essa situação jurídica não esteja sendo adotada efetivamente. Do ponto de vista da realidade social, é preciso que se esclareça às autoridades, aos órgãos essenciais à Justiça, aos membros do Poder Judiciário, do Legislativo e do Executivo que é plenamente possível reconhecer a aplicabilidade dessa norma nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem, sob pena do Estado fraquejar com seu último argumento de força disponível para manter ou mesmo impor a paz, qual seja, as Forças Armadas.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito Internacional dos Conflitos Armados (DICA)pt_BR
dc.subjectConflitos armados não-internacionaispt_BR
dc.subjectOperações de Garantia da Lei e da Ordem (OP-GLO)pt_BR
dc.titleA possibilidade de aplicação das regras do Direito Internacional dos Conflitos Armados nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem desencadeadas no Rio de Janeiro, nos Complexos do Alemão e da Marépt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.rights.licenseÉ permitida a reprodução do conteúdo da obra desde que seja, obrigatoriamente, citada a fonte. É proibida a reprodução para fins comerciais, bem como qualquer alteração no conteúdo da obra.pt_BR
Aparece nas coleções:DECEX: DESMIL: ESFCEX: CURSO DE GESTÃO, ASSESORAMENTO E ESTADO-MAIOR (CGAEM)

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