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http://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/3159
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Reis, Camila Oliveira | - |
dc.contributor.author | Soares, Giulianno Rodolpho Schneider | - |
dc.date.accessioned | 2019-03-21T13:18:36Z | - |
dc.date.available | 2019-03-21T13:18:36Z | - |
dc.date.issued | 2018 | - |
dc.identifier.uri | http://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/3159 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) – Curso Gestão, Assessoramento e Estado-Maior, Escola de Formação Complementar do Exército, 2018. | pt_BR |
dc.description.abstract | RESUMO Este trabalho aborda a possibilidade de aplicação das regras do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA), no contexto de um Conflito Armado Não Internacional (CANI) nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem desencadeadas nos Complexos do Alemão e da Maré, no Rio de Janeiro, nos anos de 2010 e 2014, respectivamente. Tal abordagem se faz necessária, uma vez que o Brasil é signatário das Convenções de Genebra de 1949, bem como de seus protocolos adicionais de 1977 (Protocolos I e II) e, por força da Constituição Federal, nosso país se submete às regras dos tratados e convenções que assinar. O objetivo é demonstrar se a atuação das Organizações Criminosas nas favelas cariocas ultrapassa a barreira de meros distúrbios ou tensões internas, caracterizando essa forma de atuação como um CANI, dado o alto grau de violência por elas perpetrado, bem como da organização e controle desses territórios. A partir daí, visualizar uma subsunção entre a situação de fato e as regras do DICA, verificando quais as conseqüências práticas dessa subsunção normativa, como o ganho operacional e a proteção aos civis. Este propósito aparentemente simples, mas muito longe disso, será demonstrado, ou ao menos, será evidenciada a possibilidade de compreensão por meio de uma revisão bibliográfica e um estudo de caso em duas operações que o Exército Brasileiro atuou, em auxílio às Forças de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. A análise, de acordo com as informações colhidas em sites, artigos especializados, livros e internet, possibilitou chegar a uma conclusão positiva de que é possível considerar a atuação das organizações criminosas das favelas como um CANI nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem, ainda que essa situação jurídica não esteja sendo adotada efetivamente. Do ponto de vista da realidade social, é preciso que se esclareça às autoridades, aos órgãos essenciais à Justiça, aos membros do Poder Judiciário, do Legislativo e do Executivo que é plenamente possível reconhecer a aplicabilidade dessa norma nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem, sob pena do Estado fraquejar com seu último argumento de força disponível para manter ou mesmo impor a paz, qual seja, as Forças Armadas. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) | pt_BR |
dc.subject | Conflitos armados não-internacionais | pt_BR |
dc.subject | Operações de Garantia da Lei e da Ordem (OP-GLO) | pt_BR |
dc.title | A possibilidade de aplicação das regras do Direito Internacional dos Conflitos Armados nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem desencadeadas no Rio de Janeiro, nos Complexos do Alemão e da Maré | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
dc.rights.license | É permitida a reprodução do conteúdo da obra desde que seja, obrigatoriamente, citada a fonte. É proibida a reprodução para fins comerciais, bem como qualquer alteração no conteúdo da obra. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DECEX: DESMIL: ESFCEX: CURSO DE GESTÃO, ASSESORAMENTO E ESTADO-MAIOR (CGAEM) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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