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Autor(es): Brasil. Exército. Diretoria de Saúde
Título: Orientação para a assistência médico-hospitalar a ser prestada aos ex-combatentes, pensionistas e seus dependentes
Tipo: Outro
Data do documento: 2011
Descrição: Estabelecer orientações provisórias para o atendimento nas Organizações Militares de Saúde (OMS), Unidades Atendentes (UAt) e encaminhamentos para OCS/PSA de ex-combatentes previstos na Lei 5.315, de 12 SET 67, pensionistas de ex-combatentes e seus dependentes, beneficiários da assistência hospitalar, até a edição das Instruções Gerais e das Instruções Reguladoras sobre o assunto, e torna sem efeito a Nota informativa n° 001-D Sal, de 2 de dezembro de 2010.
Palavras-chave: Assistência médico-hospitalar
Saúde
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