Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/1/653
Autor(es): | Brasil. Exército. Diretoria de Saúde |
Título: | Orientação para a assistência médico-hospitalar a ser prestada aos ex-combatentes, pensionistas e seus dependentes |
Tipo: | Outro |
Data do documento: | 2011 |
Descrição: | Estabelecer orientações provisórias para o atendimento nas Organizações Militares de Saúde (OMS), Unidades Atendentes (UAt) e encaminhamentos para OCS/PSA de ex-combatentes previstos na Lei 5.315, de 12 SET 67, pensionistas de ex-combatentes e seus dependentes, beneficiários da assistência hospitalar, até a edição das Instruções Gerais e das Instruções Reguladoras sobre o assunto, e torna sem efeito a Nota informativa n° 001-D Sal, de 2 de dezembro de 2010. |
Palavras-chave: | Assistência médico-hospitalar Saúde |
Direitos autorais: | É permitida a reprodução do conteúdo da obra desde que seja, obrigatoriamente, citada a fonte. É proibida a reprodução para fins comerciais, bem como qualquer alteração no conteúdo da obra. |
Aparece nas coleções: | DGP: D Sau: PUBLICAÇÕES PADRONIZADAS |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Nota Informativa nº 001 - DSau.pdf | 1,6 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.