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dc.contributor.authorBrasil. Exército. Diretoria de Saúde-
dc.date.accessioned2017-06-27T13:25:48Z-
dc.date.available2017-06-27T13:25:48Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.urihttp://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/1/653-
dc.descriptionEstabelecer orientações provisórias para o atendimento nas Organizações Militares de Saúde (OMS), Unidades Atendentes (UAt) e encaminhamentos para OCS/PSA de ex-combatentes previstos na Lei 5.315, de 12 SET 67, pensionistas de ex-combatentes e seus dependentes, beneficiários da assistência hospitalar, até a edição das Instruções Gerais e das Instruções Reguladoras sobre o assunto, e torna sem efeito a Nota informativa n° 001-D Sal, de 2 de dezembro de 2010.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiretoria de Saúdept_BR
dc.subjectAssistência médico-hospitalarpt_BR
dc.subjectSaúdept_BR
dc.titleOrientação para a assistência médico-hospitalar a ser prestada aos ex-combatentes, pensionistas e seus dependentespt_BR
dc.title.alternativeNota informativa nº001 - DSau, de 13 de outubro de 2011pt_BR
dc.typeOutropt_BR
dc.rights.licenseÉ permitida a reprodução do conteúdo da obra desde que seja, obrigatoriamente, citada a fonte. É proibida a reprodução para fins comerciais, bem como qualquer alteração no conteúdo da obra.pt_BR
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