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http://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/8903
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Souza, Enio Corrêa de | - |
dc.contributor.author | Guerra, Jairo Diniz | - |
dc.date.accessioned | 2021-03-09T15:49:21Z | - |
dc.date.available | 2021-03-09T15:49:21Z | - |
dc.date.issued | 2020 | - |
dc.identifier.uri | http://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/8903 | - |
dc.description.abstract | O enfrentamento ao Crime Organizado Internacional tem sido um enorme desafio aos Estados-nacionais, principalmente na América Latina, onde, não raro, os respectivos Órgãos de Segurança Pública (OSP) têm se demonstrado insuficientes ou incapazes de atuar eficazmente para debelar as ameaças à paz social. As facções ligadas ao narcotráfico internacional têm se utilizado de meios e táticas semelhantes aos métodos de forças dissidentes de guerrilha (e congêneres), cujo aparato bélico tem se demonstrado superior aos instrumentos convencionais de que dispõem as forças policiais. Em razão disso, os exércitos nacionais têm sido recorrentemente empregados para restabelecer a lei e a ordem, em operações de não guerra, enquanto as ações criminosas ainda não ultrapassam os limites de meros distúrbios e tensões internas. Todavia, não se pode descartar a hipótese de que certas Organizações Criminosas (ORCRIM), ao perpetrarem ações hostis de alta intensidade contra as forças do Estado, ou mesmo face à facção rival (ou ainda aos habitantes locais), preencham todos os requisitos para a configuração de um Conflito Armado Não Internacional (CANI). A partir desse pressuposto, as Forças Armadas (assim como os OSP em ações de cooperação e coordenação interagências) estariam autorizadas a empregar legitimamente todo seu poder militar, em conformidade com o Direito Internacional Humanitário (DIH), exclusivamente para neutralizar o poderio beligerante dos Grupos Armados Organizados (GAO) que se insurgissem contra a soberania estatal. Nesse diapasão, é fundamental antever as consequências jurídicas desse emprego para a Força Terrestre, conferindo-lhe balizas seguras no enfrentamento desse tipo de inimigo, que se arvoraria à condição de verdadeiro Poder Paralelo, aproveitando-se de grave falência do Poder Público. Desta forma, se pretende conferir muito além de estabilidade e segurança às ordens dos comandantes envolvidos, mas principalmente verdadeiras balizas para nortear a atuação tático-operacional da tropa em um ambiente de amplo espectro, caracterizado por uma verdadeira batalha na dimensão informacional. _______________________________________________________________________________________________ RESUMEN La confrontación con el crimen organizado internacional ha sido un gran desafío para los Estados nacionales, principalmente en latinoamérica, donde, con poca frecuencia, las respectivas agencias de seguridad pública han demostrado ser insuficientes o incapaces de actuar de manera efectiva para enfrentar las amenazas a la paz social. Las facciones vinculadas al narcotráfico internacional han utilizado medios y tácticas similares a los métodos de las fuerzas guerrilleras disidentes (y similares), cuyo aparato militar ha demostrado ser superior a los instrumentos convencionales disponibles para las fuerzas policiales. Como resultado, los ejércitos nacionales han sido empleados repetidamente para restaurar la ley y el orden, en operaciones de no guerra, mientras que las acciones criminales aún no han cruzado los límites de meras tensiones y disturbios internos. Sin embargo, no se puede descartar que ciertas Organizaciones Criminales (ORCRIM), cuando perpetran acciones hostiles de alta intensidad contra las fuerzas estatales, o incluso frente a la facción rival (o aún a los habitantes locales), cumplen todos los requisitos para la configuración de un conflicto armado no internacional (CANI). En base a esta suposición, las Fuerzas Armadas (así como las policías en acciones de cooperación y coordinación) estarían autorizadas a emplear legítimamente todo su poder militar, de conformidad con el Derecho Internacional Humanitario (DIH), exclusivamente para neutralizar el poder beligerante de los Grupos Armados Organizados (GAO) que levantarse contra la soberanía estatal. En este diapasón, es esencial prever las consecuencias legales de este trabajo para la Fuerza Terrestre, dándole balizas seguras para enfrentar este tipo de enemigo, lo que llevaría a la condición de verdadero poder paralelo, aprovechando una quiebra grave del poder público. De esta manera, se pretende dar mucho más que estabilidad y seguridad a las órdenes de los comandantes involucrados, pero principalmente balizas verdaderas para guiar el desempeño táctico-operativo de las tropas en un entorno de amplio espectro, caracterizado por una batalla real en la dimensión informativa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Segurança pública | pt_BR |
dc.subject | Crime organizado internacional | pt_BR |
dc.subject | Direito Internacional | pt_BR |
dc.subject | Conflito armado não internacional | pt_BR |
dc.title | As consequências jurídicas do emprego do Exército no combate ao narcotráfico internacional, no contexto de um conflito armado não internacional | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
dc.rights.license | É permitida a reprodução do conteúdo da obra desde que seja, obrigatoriamente, citada a fonte. É proibida a reprodução para fins comerciais, bem como qualquer alteração no conteúdo da obra. | pt_BR |
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