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dc.contributor.authorPimentel, Ruiz Romulo Oliva-
dc.date.accessioned2020-12-08T18:25:28Z-
dc.date.available2020-12-08T18:25:28Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.urihttp://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/7980-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Ciências Militares) – Curso de Aperfeiçoamento Militar, Escola de Formação Complementar do Exército / Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, 2020.pt_BR
dc.description.abstractEste artigo pretende reunir subsídios para um assessoramento preventivo no âmbito das organizações militares do Exército Brasileiro, em face da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, para que, previamente à tomada de decisões, sejam avaliadas as precauções para evitar a prática de condutas definidas como crimes de abuso de autoridade. Anteriormente à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, os crimes de abuso de autoridade eram definidos por meio da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, a qual não previa o militar como sujeito ativo de crime de abuso de autoridade, competindo, portanto, à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço, conforme Súmula 172 do Superior Tribunal de Justiça. A recente previsão na Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, do militar como sujeito ativo de tipos penais relativos ao abuso de autoridade, demanda cautela das autoridades militares para que sejam evitadas condutas típicas ensejadoras de persecução penal capaz de causar algum impacto nas atividades militares ou na imagem da Força, além de potencial aumento de demanda da Polícia Judiciaria Militar.pt_BR
dc.description.abstractAbstract. This article intends to gather subsidies for preventive advice within the scope of military organizations of the Brazilian Army, in the face of Law No. 13,869, of September 5, 2019, which provides for crimes of abuse of authority, so that, prior to decision-making , the precautions to avoid the practice of conduct defined as crimes of abuse of authority are evaluated. Prior to Law No. 13,869, of September 5, 2019, crimes of abuse of authority were defined through Law No. 4,898, of December 9, 1965, which did not provide for the military as an active subject of a crime of abuse of authority , therefore, it is incumbent on the Common Justice to prosecute and judge the military for the crime of abuse of authority, even if practiced in service, according to Precedent 172 of the Superior Court of Justice. The recent provision in Law No. 13.869, of September 5, 2019, of the military as an active subject of criminal types related to the abuse of authority, demands caution from the military authorities in order to avoid typical conduct conducive to criminal prosecution capable of causing some impact on the military activities or the image of the Force, in addition to the potential increase in demand from the Military Judicial Police.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleO assessoramento preventivo diante da Lei nº 13.869, de 5 de Setembro de 2019, nas Organizações Militares do Exército Brasileiropt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.rights.licenseÉ permitida a reprodução do conteúdo da obra desde que seja, obrigatoriamente, citada a fonte. É proibida a reprodução para fins comerciais, bem como qualquer alteração no conteúdo da obra.pt_BR
Aparece nas coleções:DECEX: DESMIL:ESFCEX: CURSO DE APERFEIÇOAMENTO MILITAR DO QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS (CAM/QCO)

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