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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorLinhares, Anvalgleber Souza-
dc.contributor.authorSilva, Matheus Weber da-
dc.date.accessioned2020-02-20T14:08:31Z-
dc.date.available2020-02-20T14:08:31Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.urihttp://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/6001-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Ciências Militares) - Curso de Infantaria. Academia Militar das Agulhas Negras de 2019.pt_BR
dc.description.abstractA estrutura organizacional do Conselho de Segurança da ONU gera dúvidas em relação à prática do cumprimento do princípio da igualdade soberana entre as nações pelos seus membros permanentes. Nota-se, na prática, que o princípio da igualdade soberana entre as nações não é respeitado pelas principais potências mundiais, uma vez que os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança (EUA, China, Rússia, Reino Unido e França) detêm exclusivamente o poder de vetar qualquer intenção de outro país de intervir militarmente em qualquer região do mundo. Essa faculdade demonstra o tamanho da concentração de poder que essas nações detêm, gerando dúvidas no que diz respeito às verdadeiras intenções desse Conselho, já que não se pode afirmar que todas as intervenções militares realizadas por esse órgão, ou tentativas de intervenção, estão sempre visando o bem estar de determinada nação ou da comunidade de nações da ONU. É importante destacar, ainda, que, notoriamente, há um embate político- econômico, contrapondo, em regra, a Rússia e China com os EUA, Reino Unido e França. Logo, devido aos acordos bilaterais existentes no mundo, realizar uma intervenção militar, pautada legalmente nos termos requisitados pela ONU, em países que realizam atrocidades contra os direitos humanos é extremamente difícil, uma vez que a opinião do Conselho pode ficar dividida entre a legalidade e os próprios interesses, utilizando-se do poder de veto. Destaca-se, também, a importância de haver, no Conselho de Segurança da ONU, países membros permanentes que representem os próprios contextos geoestratégicos, pautando suas decisões por interesses pessoais e não os da comunidade global. ______________________________________________________________________________ The organizational structure of the UN Security Council raises doubts regarding the practice of compliance with the principle of sovereign equality between nations by its permanent members. In practice, it is noted that the principle of sovereign equality between nations is not respected by the main world powers, since the five permanent members of the Security Council (USA, China, Russia, United Kingdom and France) hold exclusively the power to veto any intention of another country to intervene militarily in any region of the world. This faculty demonstrates the size of the concentration of power that these nations hold, raising doubts regarding the true intentions of this Council, since it cannot be said that all military interventions carried out by this body, or attempts at intervention, are always aimed at the welfare of a particular nation or of the UN community of nations. It is also important to highlight that, notoriously, there is a political-economic clash, as a rule, contrasting Russia and China with the USA, United Kingdom and France. Therefore, due to existing bilateral agreements in the world, carrying out military intervention, legally guided by the terms required by the UN, in countries that carry out atrocities against human rights is extremely difficult, since the Council's opinion may be divided between legality and their own interests, using the veto power. It also highlights the importance of having, in the UN Security Council, permanent member countries that represent their own geostrategic contexts, guiding their decisions by personal interests and not those of the global community.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConselho de segurança da ONUpt_BR
dc.subjectPoder de vetopt_BR
dc.subjectPrincípio da igualdadept_BR
dc.subjectPotências mundiaispt_BR
dc.titleO principio da igualdade soberana dos estados e a expressão internacional dos países membros permanentes do conselho de segurança (CS) da ONUpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
dc.rights.licenseÉ permitida a reprodução do conteúdo da obra desde que seja, obrigatoriamente, citada a fonte. É proibida a reprodução para fins comerciais, bem como qualquer alteração no conteúdo da obra.pt_BR
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