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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorNunes, Fabrício do Prado-
dc.contributor.authorSouza, Paula Coutinho Bahia de-
dc.date.accessioned2020-01-29T14:18:34Z-
dc.date.available2020-01-29T14:18:34Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.urihttp://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/5423-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Ciências Militares) – Curso de Aperfeiçoamento Militar, Escola de Formação Complementar do Exército / Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, 2019.pt_BR
dc.description.abstractA disciplina do direito penal e processual penal militar é regulada no Brasil desde a chegada da Família Real portuguesa e, a partir de então, passou por um processo de evolução. Com esse intuito foram editadas, em 2017 e 2018, respectivamente, a Lei 13.491 e a Lei 13.774. A primeira trouxe como avanço uma medida há muito desejada pelos estudiosos do direito penal e processual penal militar: a ampliação da competência da Justiça Militar por meio da capitulação como delitos castrenses dos tipos previstos na legislação comum. Alterou, também, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida de civis praticados no contexto das operações das Forças Armadas. Por sua vez, a lei mais recente também atendeu a uma demanda dos juristas, ao determinar a atribuição monocrática do Juiz Federal da Justiça Militar para o julgamento de civis. As mudanças não vieram sem divergências, as quais são objeto de discussão na doutrina e na jurisprudência. Sobre a Lei 13.491/17, estuda-se as normas penais aplicáveis no contexto do art. 9º, inciso II, do Código Penal Militar, bem como sua adaptação à seara castrense. Quanto à Lei 13.774/18, a principal discussão diz respeito aos ex-militares que praticaram as condutas típicas ainda em serviço ativo. Some-se tais questões aos desafios que devem ser enfrentados pelas Forças Armadas, relacionados à fase investigativa e aos reflexos no seio da tropa. Sob esse viés se desdobra o presente trabalho.pt_BR
dc.description.abstractABSTRACT The discipline of Military Criminal and Procedural Law has been regulated here in Brazil since the arrival of the Portuguese Royal Family. From 1808 until nowadays, it went through great evolution. To this end, Law 13.491 and Law 13.774 were edited in 2017 and 2018, respectively. The first one brought as a progress a long desire by scholars of military law: the expansion of the jurisdiction of military justice to crimes inserted in common legislation. It also changed the jurisdiction for the prosecution of intentional crimes against the life of civilians committed in the context of Armed Forces operations. In turn, the latest law also met a demand from jurists by determining the monocratic competence of the Federal Judge of Military Justice for the trial of civilians. The changes did not come without disagreement, which are the subject of discussion in doctrine and jurisprudence. In the context of Law 13.491/17, it’s up to the study of the applicable penal norms in the context of art. 9, item II, of the Military Penal Code, as well as its adaptation to the military harvest. Regarding Law 13.774/18, the main discussion concerns the former military who practiced the typical conducts still in active duty. Add these issues to the challenges facing the Armed Forces related to the investigative phase and reflexes within the troop. Under this bias the present work unfolds.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleNovas competências da justiça militar da união após as alterações inseridas pelas leis 13.491/2017 e 13.774/2018.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.rights.licenseÉ permitida a reprodução do conteúdo da obra desde que seja, obrigatoriamente, citada a fonte. É proibida a reprodução para fins comerciais, bem como qualquer alteração no conteúdo da obra.pt_BR
Aparece nas coleções:DECEX: DESMIL:ESFCEX: CURSO DE APERFEIÇOAMENTO MILITAR DO QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS (CAM/QCO)

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