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dc.contributor.advisorCarvalho, Viviel Rodrigo José de-
dc.contributor.authorGulart, Délcio de Deus-
dc.date.accessioned2019-10-10T14:36:14Z-
dc.date.available2019-10-10T14:36:14Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.urihttp://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/4403-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (Especialização) – Curso Gestão, Assessoramento e Estado-Maior, Escola de Formação Complementar do Exército, 2019.pt_BR
dc.description.abstractRESUMO O presente trabalho se desenvolverá diante de uma situação hipotética, onde um Militar da Ativa do Exército Brasileiro, desenvolve uma lesão, fratura, no dedo mínimo da mão esquerda, e é afastado totalmente do serviço, “ex-officio”, para gozar Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), por um tempo total de 120 (cento e vinte) dias, em sucessivos períodos de 30 (trinta) dias, até que sua saúde reste recuperada por completo, quando estará, novamente, apto para o serviço do Exército, em plenas condições. O estudo se justifica pelo fato de que o afastamento total do serviço, para gozo de LTSP, da maneira como se encontra instituído, talvez não esteja cumprindo seu papel da maneira mais adequada e razoável, atendendo aos interesses individuais e coletivos, e respeitando os direitos e deveres prescritos no ordenamento pátrio. O objetivo do presente estudo é verificar se as normas relativas à LTSP no EB encontram-se adequadas ao ordenamento, necessitando ou não de alteração, a fim de que o instituto alcance maior efetividade. A este propósito, o método de pesquisa utilizado foi a pesquisa bibliográfica e o estudo de caso, a fim de avaliar as hipóteses e chegar às considerações finais. Do estudo conclui-se que o ajustamento das normas castrenses é possível e, salvo melhor juízo, conveniente, particularmente em relação ao afastamento total do serviço para o gozo de LTSP, o que tornaria o instituto mais adequado ao ordenamento e efetivo.pt_BR
dc.description.abstractRESUMEN El presente trabajo se desarrollará ante una situación hipotética, donde un Militar de la Activa del Ejército Brasileo, desarrolla una lesión, fractura, en el dedo mínimo de la mano izquierda, y es alejado totalmente del servicio, ex-officio, para gozar Licencia para Tratamiento de Salud Propria (LTSP), por un tiempo total de 120 (ciento veinte) días, en sucesivos períodos de 30 (treinta) días, hasta que su salud reste recuperada por completo, cuando estará, nuevamente, apto para el servicio del Ejército, en plenas condiciones. El estudio se justifica por el hecho de que el alejamiento total del servicio, para el disfrute de LTSP, de la manera como se encuentra instituido, tal vez no esté cumpliendo su papel de la manera más adecuada y razonable, atendiendo a los intereses individuales y colectivos, y respetando los derechos y deberes prescritos en el ordenamiento patrio. El objetivo del presente estudio es posibilitar el ajuste de las normas castrenses a la realidad actual, en el sentido de mejor atender a los objetivos a que se destina, en lo que se refiere a la LTSP. A este propósito, el método de investigación utilizado fue la investigación bibliográfica, cuando se buscó fundamentos para la redacción de las conclusiones finales. En el estudio se concluye que el ajuste de las normas castrenses es posible y, salvo mejor juicio, conveniente, particularmente en relación al alejamiento total del servicio para el disfrute de LTSP, sin herir el ordenamiento patrio, de una manera más adecuada, atendiendo intereses, derechos y deberes individuales y colectivos.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleA licença para tratamento de saúde própria no Exército Brasileiro: adequação ao ordenamento e efetividade.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.rights.licenseÉ permitida a reprodução do conteúdo da obra desde que seja, obrigatoriamente, citada a fonte. É proibida a reprodução para fins comerciais, bem como qualquer alteração no conteúdo da obra.pt_BR
Aparece nas coleções:DECEX: DESMIL: ESFCEX: CURSO DE GESTÃO, ASSESORAMENTO E ESTADO-MAIOR (CGAEM)

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