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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorPaula, De-
dc.contributor.authorCosta, Priscilla-
dc.date.accessioned2019-10-03T13:12:58Z-
dc.date.available2019-10-03T13:12:58Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.urihttp://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/4391-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Ciências Militares) – Curso de Aperfeiçoamento Militar, Escola de Formação Complementar do Exército / Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, 2016.pt_BR
dc.description.abstractO presente estudo visa verificar a constitucionalidade do impedimento à promoção do militar sub judice diante do direito do mesmo de não sofrer antecipadamente os efeitos de uma sentença penal condenatória, decorrente do princípio constitucional da presunção de inocência. Para tanto, tratou-se a questão da limitabilidade dos direitos fundamentais, principalmente por meio da teoria do garantismo penal, bem como se aprofundou no estudo do instituto jurídico da promoção dos militares e as implicações na hierarquia e disciplina de um militar promovido nesta situação. Objetivo: analisar o impedimento à promoção de militar sub judice, no âmbito do Exército Brasileiro, verificando sua consonância com a legislação e jurisprudência existentes, mormente perante o princípio da presunção de inocência. Metodologia: foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental visando elucidar as principais indagações relativas aos princípios da presunção de inocência, bem como sobre o instituto da promoção dos militares. Foi feita, ainda, uma análise nos Aditamentos da Asse Ap As Jurd da DA PROM ao Boletim do DGP, englobando o período de biênio entre os anos de 2013 a 2015, com o intuito de verificar as principais ocorrências e as conclusões sobre os requerimentos de ressarcimento de promoção por preterição interpostos pelos militares que não mais se encontram sub judice, onde constatou-se o deferimento da maioria dos mesmos, ao reconhecer o direito destes militares, sendo promovidos imediatamente, independentemente da existência de vaga e sendo recolocados na posição devida no Almanaque do Exército.pt_BR
dc.description.abstractABSTRACT This study aims to verify the constitutionality of the impediment to the promotion of military sub judice before the law even in advance not suffer the effects of a criminal sentence, due to the constitutional principle of the presumption of innocence. Therefore, this was the issue of limitabilidade of fundamental rights, especially through the theory of criminal garantismo and deepened in the study of the legal institute of promoting the military and the implications of hierarchy and discipline of a military promoted in this situation. Objective: To analyze the impediment to the promotion of military sub judice, under the Brazilian Army, verifying their compliance with the existing rules and jurisprudence, particularly to the principle of presumption of innocence. Methodology: a literature and documentary to elucidate the main questions concerning the principles of presumption of innocence was carried out, as well as the Institute of promotion of the military. It was made also an analysis on the Amendments of the Asse Ap As Jurd of DA PROM Bulletin, covering the two years period between the years 2013-2015, in order to verify the main occurrences and conclusions on applications for promotion of compensation for infringement brought by soldiers who no longer are sub judice, where it was found the approval of most of them, to recognize the right of these soldiers, being promoted immediately, regardless of the existence of vague and being put back into place in almanac Army.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleO princípio da presunção de inocência versus impedimento para a promoção do militar sub judice.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.rights.licenseÉ permitida a reprodução do conteúdo da obra desde que seja, obrigatoriamente, citada a fonte. É proibida a reprodução para fins comerciais, bem como qualquer alteração no conteúdo da obra.pt_BR
Aparece nas coleções:DECEX: DESMIL:ESFCEX: CURSO DE APERFEIÇOAMENTO MILITAR DO QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS (CAM/QCO)

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