Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/4218
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorSouza, Marcelo Bastos de-
dc.contributor.authorOliveira, Dêivid Neto de-
dc.date.accessioned2019-08-29T17:19:42Z-
dc.date.available2019-08-29T17:19:42Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Dêivid Neto de. Legalidade e legitimidade do governo Castello Branco: uma análise de 1960 a 1967. 2018. 46 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Ciências Militares) - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/4218-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Ciências Militares) - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.description.abstractA primeira metade dos anos 1960 foi um período de grandes movimentações políticas que culminou com a ascensão dos militares ao poder em 1964 e com Castello Branco presidindo o Brasil de 1964 a 1967. Este trabalho baseou-se nos conceitos de legitimidade e legalidade adotados por Max Weber (1963) e Bonavides (2001), respectivamente. Legalidade é um juízo de valor jurídico que indica se é ou não contrário às leis, seja expressamente ou implicitamente. Legitimidade é, em ciência política, um termo que define a qualidade de um governo ser conforme um mandato ético-legal. O Ato Institucional Nr1 promulgado em 1964 foi a primeira manifestação da legalidade ocorrida no governo de Castello Branco, já que ocorreu dentro das normas legais em vigor à época, preceito primordial da legalidade, segundo Weber. A segunda manifestação de legalidade foi a eleição de Castello Branco, que seguindo o que previa o artigo 79 da Constituição de 1946, foi eleito de forma indireta pelo Congresso Nacional, dada a vacância do Presidente e do Vicepresidente da República. A terceira manifestação da legalidade foi a ampliação do seu mandato para mais 14 meses pelo Congresso Nacional. A quarta manifestação de legalidade ocorreu com o AI-2, pois o mesmo encontrava-se dentro do rol de poderes do presidente, previstos em lei. A quinta manifestação de legalidade se deu com o AI-3, seguindo o previsto em lei e amparado pelo Supremo Tribunal Federal. A sexta manifestação da legalidade do governo de Castello Branco foi o AI-4, que também seguiu os preceitos legais que vigoravam à época. A legitimidade do governo de Castello Branco foi materializada pelo apoio de empresas tais como as ligadas à FIESP que queriam levar adiante o Plano de Ação Econômica do Governo (PAEG). O apoio de políticos de renome como o senador Juscelino Kubitschek e o governador da Guanabara Carlos Lacerda, o apoio de setores da imprensa tais como o Jornal do Brasil e O Globo, a adesão das mulheres que realizaram manifestações pelas ruas de São Paulo e a aceitação de outras instituições como o Movimento Sindical Democrático (MSD) caracterizaram a legitimidade de seu governo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectManifestaçãopt_BR
dc.subjectLegalidadept_BR
dc.titleLegalidade e legitimidade do governo Castello Branco : uma análise de 1960 a 1967pt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
dc.rights.licenseÉ permitida a reprodução do conteúdo da obra desde que seja, obrigatoriamente, citada a fonte. É proibida a reprodução para fins comerciais, bem como qualquer alteração no conteúdo da obra. Autorização a disponibilização na BDEx pelo autor.pt_BR
Aparece nas coleções:DECEX : DESMIL: ECEME: PUBLICAÇÕES ACADÊMICAS

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
MO 5943 - DÊVID.pdfMO 5943254.45 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.