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dc.contributor.advisorNascimento, Vinícius Damasceno do-
dc.contributor.authorSilva, Anderson Siqueira da-
dc.date.accessioned2019-07-29T15:11:44Z-
dc.date.available2019-07-29T15:11:44Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationSILVA, Anderson Siqueira da. A inaplicabilidade de conceitos previdênciarios aos militares das Forças Armadas, à luz da Constituição Federal. 2018. 64 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Ciências Militares) - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/4116-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Ciências Militares) - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.description.abstractAtualmente, a reforma da Previdência Social e o Sistema de Proteção Social das Forças Armadas (SPSMFA) vêm sofrendo influência nos campos político e econômico, exigindo modificações. A crise econômica brasileira, fruto de mais de uma década de péssima administração de recursos públicos por conta do Governo Federal, mostra-se como um dos principais motivos da proposta de revisão da previdência. Somado a isso, ao longo da nossa história a economia foi responsável, muitas vezes, por importantes mudanças, inclusive culminando em troca de regime político. Assim, uma crise econômica não seria o momento adequado para discutir uma reforma previdenciária mais ampla. Em tempos de crise, pode-se afirmar que o Brasil ainda não atingiu uma maturidade política. A existência de partidos políticos com divergências de pensamentos e alinhamentos ideológicos dificulta a coesão em torno de um projeto de Estado que venha a diminuir o enorme déficit previdenciário. Ademais, o momento conturbado que o país passa, dificulta que o Governo venha a produzir uma proposta justa e duradoura para o SPSMFA. O regime previdenciário brasileiro tem que ser reestruturado com a finalidade de atender as demandas de uma população que está envelhecendo e principalmente para reestabelecer a economia do país. A solução não é tão simples, visto que o governo ainda encontra sérias dificuldades para conseguir aprovar as suas propostas no Congresso Nacional. Quanto ao SPMFA, estudos recentes comprovam que o militar não contribui para qualquer regime de previdência, o que torna-se necessário dar conhecimento à população sobre as peculiaridades da carreira das armas, sobre as horas trabalhadas, o tempo e o tipo de contribuição efetivados para o referido sistema. Esta situação de ter um sistema diferenciado para os militares, não é exclusividade do Brasil, mas essa é a regra na maioria dos países mundo à fora.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSeguridade socialpt_BR
dc.subjectETHOS Militarpt_BR
dc.titleA inaplicabilidade de conceitos previdênciarios aos militares das Forças Armadas, à luz da Constituição Federalpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
dc.rights.licenseÉ permitida a reprodução do conteúdo da obra desde que seja, obrigatoriamente, citada a fonte. É proibida a reprodução para fins comerciais, bem como qualquer alteração no conteúdo da obra. Autorizada a disponibilização na BDEx pelo autor.pt_BR
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