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dc.contributor.advisorPadilha, Adones José Gonçalves-
dc.contributor.authorBarcellos, Marcela Bruno-
dc.date.accessioned2019-05-16T01:34:00Z-
dc.date.available2019-05-16T01:34:00Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.urihttp://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/3688-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Ciências Militares) – Curso de Aperfeiçoamento Militar, Escola de Formação Complementar do Exército / Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, 2018.pt_BR
dc.description.abstractRESUMO As Forças Armadas, constituída pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei da ordem, por iniciativa de qualquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O país tem enfrentado diversas situações de desordem e conflitos que suscitaram a necessidade de atuação das Forças Armadas na segurança pública, tendo em vista a insuficiência dos Órgãos a ela destinados. De 2011 para cá foram promulgados inúmeros decretos presidenciais, somente na cidade do Rio de Janeiro, autorizando o Exército Brasileiro a atuar em operações de GLO com o intuito de reestabelecer a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio público. Em de 16 de fevereiro de 2018, o decreto nº 9.288 autorizou a Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública, até a data de 31 de dezembro de 2018. O presente trabalho objetivou demonstrar como ocorreu o planejamento dessa atividade nunca antes vivenciada, tendo em vista a Constituição Federal não detalhar seu funcionamento, bem como analisar o papel do Assessor Jurídico na Intervenção Federal, de extrema importância para o regular cumprimento da missão.pt_BR
dc.description.abstractABSTRACT The Armed Forces, consisting of the Navy, the Army and the Aeronautics, are permanent and regular national institutions, organized on the basis of hierarchy and discipline, under the supreme authority of the President of the Republic, and are intended for the defense of the Homeland, the guarantee constitutional powers and, on the initiative of any of them, of the law and order. The action of the Armed Forces, in guaranteeing the law of order, at the initiative of any of the constitutional powers, shall take place according to the guidelines laid down in an act of the President of the Republic, after exhausting the instruments for the preservation of public order and the safety of persons and equity. The country has faced various situations of disorder and conflicts that have provoked the need for the Armed Forces to act in public security, due to the insufficiency of the Organs assigned to it. Since 2011, numerous presidential decrees have been promulgated, only in the city of Rio de Janeiro, authorizing the Brazilian Army to operate in GLO operations with the purpose of reestablishing public order and the safety of people and the public patrimony. On February 16, 2018, Decree No. 9,288 authorized the Federal Intervention in the State of Rio de Janeiro, with the objective of ending the serious impairment of public order until December 31, 2018. The present work aimed at to demonstrate how the planning of this activity has never before been experienced, considering that the Federal Constitution does not detail its functioning, as well as to analyze the role of the Legal Adviser in the Federal Intervention, of extreme importance for the regular fulfillment of the mission.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSegurança públicapt_BR
dc.subjectGarantia da Lei e da Ordem (GLO)pt_BR
dc.subjectIntervenção federalpt_BR
dc.subjectAssessor jurídicopt_BR
dc.titleO papel do assessor de apoio para assuntos jurídicos na intervenção federal decretada no estado do Rio de Janeiro no ano de 2018pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.rights.licenseÉ permitida a reprodução do conteúdo da obra desde que seja, obrigatoriamente, citada a fonte. É proibida a reprodução para fins comerciais, bem como qualquer alteração no conteúdo da obra.pt_BR
Aparece nas coleções:DECEX: DESMIL:ESFCEX: CURSO DE APERFEIÇOAMENTO MILITAR DO QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS (CAM/QCO)

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