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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorNeves, Ulisses Tavares-
dc.contributor.authorOliveira, Alessandro José de-
dc.date.accessioned2019-05-16T01:20:33Z-
dc.date.available2019-05-16T01:20:33Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.urihttp://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/3687-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Ciências Militares) – Curso de Aperfeiçoamento Militar, Escola de Formação Complementar do Exército / Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, 2018.pt_BR
dc.description.abstractRESUMO A Carta Magna, atual no intuito de consagrar o princípio da dignidade da pessoa humana, instituiu a Seguridade Social, criando um amparo contra situações que viessem a causar qualquer tipo de desamparo ao trabalhador e/ou sua família, englobando ações na área da Previdência Social. A Previdência Social é uma rede de proteção que ampara os trabalhadores e suas famílias em todas as etapas da vida. Todavia, uma Proposta de Emenda Constitucional propôs uma alteração dos artigos da Carta Magna que tratam da Seguridade Social. Apesar de especificar algumas regras de transição, tal PEC não incluiu os integrantes das Forças Armadas no rol daqueles atingidos pela “Reforma da Previdência”. Vale destacar que as peculiaridades que conduzem a profissão militar frequentemente tem sido objeto de deliberações. Resta claro a existência de grande pressão no intuito de influenciar para que sejam realizadas mudanças no atual sistema de “Proteção Social” dos militares das Forças Armadas. Desta feita, é importante analisar possíveis desdobramentos da reforma do sistema previdenciário brasileiro no atual Estatuto dos Militares.pt_BR
dc.description.abstractABSTRACT The present Magna Carta in order to enshrine the principle of the dignity of the human person instituted Social Security, creating an amparo against situations that would cause any kind of helplessness to the worker and / or his family, encompassing actions in the area of ​​Social Security. Social Security is a network of protection that protects workers and their families at all stages of life. However, a Proposed Constitutional Amendment (PEC) No. 287/2016, proposed an amendment to the Articles of the Constitution that deal with Social Security. Despite specifying some transition rules, such a PEC did not include the members of the Armed Forces in the role of those affected by the "Pension Reform". It is worth noting that the peculiarities that lead to the military profession have often been the subject of deliberations. It remains clear that there is great pressure to influence changes in the current system of "Social Protection" of the military of the Armed Forces. This time, it is important to analyze possible developments of the reform of the Brazilian pension system in the current Military Statute.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrevidênciapt_BR
dc.subjectSistema de proteção socialpt_BR
dc.subjectEstatuto dos militarespt_BR
dc.titleA reforma da previdência e as forças armadaspt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.rights.licenseÉ permitida a reprodução do conteúdo da obra desde que seja, obrigatoriamente, citada a fonte. É proibida a reprodução para fins comerciais, bem como qualquer alteração no conteúdo da obra.pt_BR
Aparece nas coleções:DECEX: DESMIL:ESFCEX: CURSO DE APERFEIÇOAMENTO MILITAR DO QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS (CAM/QCO)

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