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dc.contributor.authorViana Júnior, Raimundo Paulino-
dc.date.accessioned2024-08-12T18:11:31Z-
dc.date.available2024-08-12T18:11:31Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.urihttp://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/13799-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso - Curso de Gestão, Assessoramento e Estado-Maior, Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército, Salvador, 2022.pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho busca demonstrar a existência de amparo legal que possibilite o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), na gestão de recursos hídricos, ao Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS) como compensação pela preservação de sua área de instrução. Tal abordagem se justifica pelo atendimento ao contido no Plano Estratégico do Exército (PEE) para o quadriênio 2020 - 2023, atendendo os Objetivos Estratégicos do Exército (OEE) Nr 03 (Contribuir com o desenvolvimento sustentável e a paz social) e 15 (Maximizar a obtenção de recursos do orçamento e de outras fontes). O propósito do estudo é demonstrar a existência de amparo legal para o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) pelo esforço depreendido por aquela unidade militar, para manter a conservação ambiental de sua área de instrução. Este propósito foi atingido a partir de revisão bibliográfica focada em experiências relativas ao PSA no Brasil e análise da legislação pátria vigente. A revisão foi realizada, inicialmente, em bibliografias específicas, tais como, livros e artigos científicos, por meio do uso de plataforma de pesquisa on line (Google Scholar) e os sítios da internet de instituições governamentais, tais como: Diário Oficial da União, Exército Brasileiro, Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e outros. Nessa etapa, a busca teve como objetivo as diversas experiências a respeito do PSA no Brasil, bem como demonstrar o fornecimento dos serviços ambientais pelo CIGS. Depois, realizou-se análise detalhada de diversas legislações que oferecessem respaldo jurídico à proposta apresentada neste trabalho, com destaque para as Leis Nr 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e Nr 14.119, de 13 de janeiro de 2021. A pesquisa demonstrou que o CIGS realiza grande esforço para manter preservada sua área de instrução, condição necessária para a simulação de combate em ambiente de selva. Além disso, a grandiosidade e o nível de preservação daquele espaço permitem que diversos serviços ecossistêmicos sejam oferecidos, tais como a produção (e preservação) de recursos hídricos e outros. Desta forma, o esforço realizado pelo emprego de pessoal e material, e a consequente produção de serviços ambientais, encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, permitindo o pagamento por serviços ambientais ao CIGS.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectGestão de recursos hídricospt_BR
dc.subjectCentro de Instrução de Guerra na Selvapt_BR
dc.subjectPagamento por Serviços Ambientaispt_BR
dc.subjectCIGSpt_BR
dc.titleA possibilidade de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), na gestão de recursos hídricos, ao Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS) como compensação pela preservação de sua área de instruçãopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.rights.licenseÉ permitida a reprodução do conteúdo da obra desde que seja, obrigatoriamente, citada a fonte. É proibida a reprodução para fins comerciais, bem como qualquer alteração no conteúdo da obra.pt_BR
Aparece nas coleções:DECEX: DESMIL: ESFCEX: CURSO DE GESTÃO, ASSESORAMENTO E ESTADO-MAIOR (CGAEM)

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