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http://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/13672
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Torres, Livia Maria Zahra Barud | - |
dc.contributor.author | Braga, Amanda Pestana | - |
dc.contributor.author | Brtito Neto, Aurélio Cruz de | - |
dc.contributor.author | Conte, Isis Gabriele Cardoso | - |
dc.contributor.author | Mai, Lais Cascaes | - |
dc.date.accessioned | 2024-05-07T14:45:16Z | - |
dc.date.available | 2024-05-07T14:45:16Z | - |
dc.date.issued | 2023 | - |
dc.identifier.uri | http://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/13672 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso - Curso de Formação de Oficiais, Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército, Salvador, 2023. | pt_BR |
dc.description.abstract | As vacinas provaram ser ferramentas eficazes para controlar e eliminar doenças infecciosas que ameaçam a vida. Além das epidemias, com grupos-alvo claramente definidos, representam os investimentos em saúde com melhor custo-benefício. Os programas de vacinação podem abranger a população em geral e grupos específicos. Em vista disso, objetivou-se analisar o calendário vacinal definido pelo Ministério da Defesa aos militares das Forças Armadas, visando evidenciar as vacinas obrigatórias a esse segmento da sociedade e contextualizar a vacina compulsória contra a COVID- 19. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, do tipo narrativa, realizada nas bases de dados LILACS, MEDLINE, SCIELO e na plataforma digital Google Acadêmico, no período de 2013-2023. A realização do presente estudo elucidou que as vacinas e os períodos estabelecidos no calendário de vacinação militar são obrigatórios, conforme Portaria Normativa Nº 94/GM-MD, de 4 de novembro de 2020 do Ministério de Defesa. Assim, os militares devem se vacinar contra vacina Difteria, Tétano, Febre Amarela, Sarampo, Caxumba, Rubéola e Hepatite B, não sendo, contudo, contemplados com a vacina PPV23 contra Meningite, Sepse, Pneumonias, Sinusite, Otite e Bronquite, como consta no calendário vacinal da população adulta e idosa do Ministério da Saúde. O artigo 8º da Portaria Normativa Nº 94/2020 estabelece ainda que os Comandos das Forças Singulares poderão editar normas complementares a esta Portaria Normativa, o que permitiu tornar obrigatória a vacina contra COVID-19 para os militares. A pandemia causada pelo SARS-CoV-2 representa um dos problemas de saúde mais agudos e graves das últimas décadas, configurando-se em um quadro de emergência de saúde pública mundial. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Calendário Vacinal | pt_BR |
dc.subject | Vacinas | pt_BR |
dc.subject | Forças Armadas | pt_BR |
dc.title | Plano Nacional de Vacinação dos militares das Forças Armadas | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
dc.rights.license | É permitida a reprodução do conteúdo da obra desde que seja, obrigatoriamente, citada a fonte. É proibida a reprodução para fins comerciais, bem como qualquer alteração no conteúdo da obra. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DECEX: DESMIL: ESFCEX: CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO SERVIÇO DE SAÚDE, DO QUADRO COMPLEMENTAR E DE CAPELÃES MILITARES |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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