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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorBarros, Sonja Verginia Tamborena-
dc.contributor.authorSilva, Daniel Pereira da-
dc.contributor.authorSantos, Flavieny Letícia Barbosa dos-
dc.contributor.authorOliveira, Luan Felipe Sales de-
dc.contributor.authorCosta, Wisllane Krystine dos Santos-
dc.date.accessioned2024-04-29T14:11:26Z-
dc.date.available2024-04-29T14:11:26Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.urihttp://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/13665-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso - Curso de Formação de Oficiais, Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército, Salvador, 2023.pt_BR
dc.description.abstractAs vacinas provaram ser ferramentas eficazes para controlar e eliminar doenças infecciosas que ameaçam a vida. Além das epidemias, com grupos-alvo claramente definidos, representam os investimentos em saúde com melhor custo-benefício. Os programas de vacinação podem abranger a população em geral e grupos específicos. Em vista disso, objetivou-se analisar o calendário vacinal definido pelo Ministério da Defesa aos militares das Forças Armadas, visando evidenciar as vacinas obrigatórias a esse segmento da sociedade e contextualizar a vacina compulsória contra a COVID- 19. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, do tipo narrativa, realizada nas bases de dados LILACS, MEDLINE, SCIELO e na plataforma digital Google Acadêmico, no período de 2013-2023. A realização do presente estudo elucidou que as vacinas e os períodos estabelecidos no calendário de vacinação militar são obrigatórios, conforme Portaria Normativa Nº 94/GM-MD, de 4 de novembro de 2020 do Ministério de Defesa. Assim, os militares devem se vacinar contra vacina Difteria, Tétano, Febre Amarela, Sarampo, Caxumba, Rubéola e Hepatite B, não sendo, contudo, contemplados com a vacina PPV23 contra Meningite, Sepse, Pneumonias, Sinusite, Otite e Bronquite, como consta no calendário vacinal da população adulta e idosa do Ministério da Saúde. O artigo 8º da Portaria Normativa Nº 94/2020 estabelece ainda que os Comandos das Forças Singulares poderão editar normas complementares a esta Portaria Normativa, o que permitiu tornar obrigatória a vacina contra COVID-19 para os militares. A pandemia causada pelo SARS-CoV-2 representa um dos problemas de saúde mais agudos e graves das últimas décadas, configurando-se em um quadro de emergência de saúde pública mundial.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectVacinapt_BR
dc.subjectCalendário vacinalpt_BR
dc.subjectCOVIDpt_BR
dc.subjectForças Armadaspt_BR
dc.titleImportância da vacinação na admissão dos alunos da Escola de Saúde e Formação Complementar do Exércitopt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
dc.rights.licenseÉ permitida a reprodução do conteúdo da obra desde que seja, obrigatoriamente, citada a fonte. É proibida a reprodução para fins comerciais, bem como qualquer alteração no conteúdo da obra.pt_BR
Aparece nas coleções:DECEX: DESMIL: ESFCEX: CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO SERVIÇO DE SAÚDE, DO QUADRO COMPLEMENTAR E DE CAPELÃES MILITARES

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