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dc.contributor.advisorMáximo, João Luis Fancisco-
dc.contributor.authorLima, Erivelton Franco de-
dc.date.accessioned2022-08-09T12:15:23Z-
dc.date.available2022-08-09T12:15:23Z-
dc.date.issued2022-08-04-
dc.identifier.citationBRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 15 de março de 2022. __. Decreto lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em 20 de março de 2022. __. Decreto Código de Processo Penal. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em 20 de março de 2022. __.Decreto lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm>. Acesso em 22 de março de 2022. __.Decreto lei 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1002.htm>. Acesso em 22 de março de 2022. __.Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d3897.htm>. Acesso em 22 de março de 2022 __.Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm>. Acesso em 15 de março de 2022 __.Lei 13.060, de 22 de dezembro de 2014. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13060.htm>. Acesso em 15 de março de 2022. __.Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/lcp/lcp97.htm>. Acesso em 15 de janeiro de 2022. CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS 1969 (Pacto de San José da Costa Rica). Disponível em:<http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm>. Acesso em 20 de janeiro de 2022. CUNHA, Rogério Sanches. Processo penal: doutrina e prática. São Paulo: JusPodivm, 2008. EXÉRCITO BRASILEIRO. Estado-Maior. Manual de Fundamentos Doutrina Militar Terrestre. EB20-MF-10.102. 2ª Edição/2019. EXÉRCITO BRASILEIRO. Comando de Operações Terrestres. Manual de Operações. EB70-MC-10.223. 5ª Edição/2017. EXÉRCITO BRASILEIRO, Plano Estratégico do Exército 2020 – 2023. Disponível em: <http://www.ceadex.eb.mil.br/images/legiscao/XI/plano estrategico do exército 2020–2023.pdf>. Acesso em 10 de janeiro de 2022 ___,Plano Disciplina do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (PLADIS – 2016 – CAS). In: Aditamento S/N ao Boletim Interno EASA nº 44 de 14 de junho de 2016. FONSECA, J.J.S. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UEC, 2002. Apostila. __, Portaria Normativa Nr 186/MINISTÉRIO DA DEFESA, de 31 de janeiro de 2014. Disponível em: <http://www.lex.com.br/legis_25261302_PORTARIA_NORMATIVA_N_186_DE_31_DE_JANEIRO_DE_2014.aspx>. Acesso em 15 de março de 2022. MOSSIN, Heráclito Antônio. Comentários ao Código de Processo Penal. São Paulo: Manole, 2005. ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Disponível em:<https://declaracao1948.com.br/declaracao-universal/declaracao-direitos-humanos/?gclid=EAIaIQobChMI9o2eq6v97gIVioeRCh3rgQrNEAAYASAAEgKrufD_BwE>. Acesso em 15 de março de 2022. RABELLO, Eraldo. Curso de Criminalística. Porto Alegre. Sagra Luzzatto, 1996. SCARRE, Murilo. Foi preso? Saiba alguns dos seus direitos. Revista Jus Brasil. Disponível em:< https://scare.jusbrasil.com.br/artigos/382274498/foi-preso-saiba-alguns-dos-seus-direitos>. Acesso em 10 de janeiro de 2021pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/10658-
dc.descriptionO trabalho é um artigo acadêmico que foi apresentado como trabalho de conclusão de curso para a obtenção do título de Tecnólogo em Gestão Pública.pt_BR
dc.description.abstractO artigo acadêmico ora apresentado, como requisito para conclusão do Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais e obtenção do grau de Tecnólogo em Gestão Pública, foi elaborado com a intenção de apontar para a relevância do assunto Operações de Cooperação e Coordenação com Agências (OCCA) na instrução dos Sargentos do Exército, mais especificamente durante o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS). O ensino desse assunto, ainda em fase de implementação na Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas, foi pensado como uma maneira de responder à necessidade observada de destinar uma Unidade Didática específica para tratar deste tipo de Operação Militar, que ganhou relevância a partir da evolução doutrinária que ocorre permanentemente na Força Terrestre. As características de emprego da tropa em situações como Operações de Garantia de Lei e da Ordem (GLO), Operações em Faixa de Fronteira e Missões de Garantia de Votação e Apuração demandam a necessidade de os militares estarem melhor preparados para enfrentarem o aumento do emprego de tropas do Exército em Operações de Cooperação e Coordenação com Agências, tanto sob o ponto de vista doutrinário, quanto do ponto de vista de domínio do arcabouço legal que envolve estas operações, uma vez que, como são desenvolvidas em território nacional, devem seguir o ordenamento jurídico brasileiro de maneira a manter cada ação desenvolvida dentro da legalidade que se espera de uma ação tomada pelo Exército Brasileiro.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectOperações de cooperação e coordenação com agênciaspt_BR
dc.subjectOrdenamento jurídicopt_BR
dc.subjectEscola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armaspt_BR
dc.titleA importância do ensino da disciplina de operações de cooperação e coordenação com agências durante o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos das armaspt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.rights.licenseEu, ERIVELTON FRANCO DE LIMA, na qualidade de titular dos direitos morais e patrimoniais de autor que recaem sobre minha obra A Importância do Ensino da Disciplina de Operações de Cooperação e Coordenação com Agências Durante o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas, sob responsabilidade da Escola de Instrução Especializada (EsIE), autorizo a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar (CADESM), a partir desta data, a armazená-la em sua Biblioteca Digital (BDEx), colocá-la ao alcance do público por meios eletrônicos e pela rede mundial de computadores. Autorizo ainda que, a CADESM permita a quem tiver o acesso, a reprodução, desde que citada a fonte. Fica proibida a reprodução para fins comerciais, bem como qualquer alteração no conteúdo da obra. Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2022.pt_BR
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