Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/1/683
Autor(es): Brasil. Exército. Departamento Geral do Pessoal
Título: Normas para concessão do adicional de compensação orgânica aos militares que desempenham atividades sujeitas à radiação ionizante
Informação relacionada: Portaria n. 206 - DGP, de 17 de dezembro de 2003 (APROVAÇÃO).
Tipo: Norma
Data do documento: 2003
Descrição: Estas Normas têm por finalidades: regular o cadastramento dos equipamentos de raios-X ou substâncias radioativas; regular a habilitação e o cadastramento dos operadores de equipamentos de raios-X ou substâncias radioativas; e estabelecer a sistemática para concessão e pagamento do adicional de compensação orgânica aos militares que operam, direta e continuamente, equipamentos radiológicos ou com substâncias radioativas, bem como aos militares expostos à radiação ionizante, nos termos do inciso II do art. 13, destas Normas.
Palavras-chave: Radiação ionizante
Saúde
Adicional de compensação orgânica
Direitos autorais: É permitida a reprodução do conteúdo da obra desde que seja, obrigatoriamente, citada a fonte. É proibida a reprodução para fins comerciais, bem como qualquer alteração no conteúdo da obra.
Aparece nas coleções:DGP: D Sau: PUBLICAÇÕES PADRONIZADAS

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
portaria206-DGP.pdf165,62 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.