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dc.contributor.authorBrasil. Exército. Departamento de Engenharia e Construção-
dc.date.accessioned2017-06-20T13:22:19Z-
dc.date.available2017-06-20T13:22:19Z-
dc.date.issued2004-
dc.identifier.urihttp://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/1/596-
dc.descriptionRegular o capítulo IV das Instruções Gerais para o Planejamento e Execução de Obras Militares no Exército (IG 50-03), referente a planos diretores de organizações militares (PDOM); estabelecer atribuições e responsabilidades às atividades pertinentes a PDOM; uniformizar procedimentos para a elaboração, alteração e atualização de PDOM; padronizar as documentações para os PDOM quanto à informação da situação física atualizada dos aquartelamentos, vilas residenciais e outros complexos militares, bem como o planejamento completo de benfeitorias necessárias; e proporcionar uma visão geral das instalações das OM existentes, visando os planejamentos administrativos e operacionais.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDepartamento de Engenharia e Construçãopt_BR
dc.relationPortaria n. 01 - DEC, de 18 de fevereiro de 2004 (APROVAÇÃO).pt_BR
dc.subjectEngenhariapt_BR
dc.subjectObras militarespt_BR
dc.subjectObraspt_BR
dc.titleInstruções Reguladoras para elaboração, alteração e atualização de planos diretores de organizações militarespt_BR
dc.typeInstruções Reguladoraspt_BR
dc.rights.licenseÉ permitida a reprodução do conteúdo da obra desde que seja, obrigatoriamente, citada a fonte. É proibida a reprodução para fins comerciais, bem como qualquer alteração no conteúdo da obra.pt_BR
dc.identifier.EBIR50-03-
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