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dc.contributor.authorBrasil. Exército. Departamento Geral do Pessoal-
dc.date.accessioned2017-07-03T17:42:33Z-
dc.date.available2017-07-03T17:42:33Z-
dc.date.issued2003-
dc.identifier.urihttp://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/1/683-
dc.descriptionEstas Normas têm por finalidades: regular o cadastramento dos equipamentos de raios-X ou substâncias radioativas; regular a habilitação e o cadastramento dos operadores de equipamentos de raios-X ou substâncias radioativas; e estabelecer a sistemática para concessão e pagamento do adicional de compensação orgânica aos militares que operam, direta e continuamente, equipamentos radiológicos ou com substâncias radioativas, bem como aos militares expostos à radiação ionizante, nos termos do inciso II do art. 13, destas Normas.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDepartamento Geral do Pessoalpt_BR
dc.relationPortaria n. 206 - DGP, de 17 de dezembro de 2003 (APROVAÇÃO).pt_BR
dc.subjectRadiação ionizantept_BR
dc.subjectSaúdept_BR
dc.subjectAdicional de compensação orgânicapt_BR
dc.titleNormas para concessão do adicional de compensação orgânica aos militares que desempenham atividades sujeitas à radiação ionizantept_BR
dc.typeNormapt_BR
dc.rights.licenseÉ permitida a reprodução do conteúdo da obra desde que seja, obrigatoriamente, citada a fonte. É proibida a reprodução para fins comerciais, bem como qualquer alteração no conteúdo da obra.pt_BR
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