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Autor(es): Brasil. Exército. Departamento Geral do Pessoal
Título: Normas para encaminhamento de beneficiários dos sistemas SAMMED-AMHB e SAMMED-AMHS-FUSEx para unidade de atendimento, organização civil de saúde ou profissional de saúde autônomo de outra região militar ou de outra guarnição da mesma região militar
Informação relacionada: Portaria n. 147-DGP, de 12 de setembro de 2005 (APROVAÇÃO).
Tipo: Norma
Data do documento: 2005
Descrição: A presente Portaria regula e normatiza procedimentos para encaminhamento de beneficiários do Sistema de Atendimento Médico aos Militares do Exército e seus Dependentes - Assistência Médico-Hospitalar Básica (SAMMED-AMHB) e de beneficiários do Sistema de Atendimento Médico aos Militares do Exército e seus Dependentes-Assistência Médico-Hospitalar Suplementar-Fundo de Saúde do Exército (SAMMED-AMHS-FUSEx) para atendimento em Organização Militar de Saúde (OMS) ou outras Unidades de Atendimento (UAt), Organização Civil de Saúde (OCS) ou Profissional de Saúde Autônomo (PSA), de outra Região Militar (RM) ou de outra Guarnição (Gu) da mesma Região Militar (RM).
Palavras-chave: Encaminhamento de beneficiários
Saúde
Fundo de Saúde do Exército (FUSEx)
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